![]() |
ARTIGOS EVIRT |
![]() |
Ronaldo Gotlib |
| A Realidade do Sistema Financeiro da Habitação.
O objetivo precípuo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), regido pela Lei 4.380/64, é assegurar ao trabalhador a possibilidade de adquirir a "casa própria" em condições compatíveis com sua realidade financeira. Mas a realidade é outra: juros absurdos disfarçados sob a égide de correção monetária, cálculos de amortização feitos em desacordo com a legislação vigente e outros tantos "erros" que levam o "inocente mutuário", que acreditou no caráter social do SFH, a concluir que o contrato firmado se assemelha a qualquer negociação comercial. E o pior: a garantia do pagamento do empréstimo é o próprio objeto do negócio: a tão sonhada casa própria. Como se não bastassem tantos absurdos, no momento em que o mutuário se vê com dificuldades para acompanhar os aumentos absurdos, apresenta-se a ele o verdadeiro inimigo: o Decreto-lei 70/66. Essa legislação permite que o agente financeiro execute a dívida em caso de inadimplência do mutuário, levando o imóvel a leilão. Não respeita nem mesmo a existência de um processo judicial relativo ao imóvel ao utilizar-se da chamada execução extrajudicial. O mutuário, mesmo pleiteando judicialmente o acerto das irregularidades do financiamento, vê seu imóvel ir a leilão ou ser retomado pelo agente financeiro sem que lhe seja oferecida qualquer possibilidade de defesa. Tal arbitrariedade vai além. Ignora os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa assegurados a todo e qualquer cidadão brasileiro. Porém, com fundamento na legislação de registros públicos e desde que existindo uma relação processual (jurídica) entre o agente financeiro e o mutuário, já é possível equilibrar a briga judicial. Hoje, o mutuário já pode, conforme o disposto em nossa Constituição Federal, ver a sua pretensão apreciada pelo Poder Judiciário sem correr o risco de ter, à margem dos parâmetros legais seu imóvel lançado em leilões. Talvez a resposta para esses atos contra o mutuário encontre fundamento no interesse de quem vende e daqueles que controlam o giro do capital que propicia os empreendimentos. Pouco se importam com as conseqüências que acabam por propiciar outras fontes de lucros indiretas, geradas pela venda e revenda dos imóveis adjudicados um circuito que, até então, só terminava quando o mutuário morria ou o seguro existente era utilizado para quitar o imóvel. Por que será que os agentes financeiros, que hoje respondem a milhares de ações na justiça, não se preocupam em analisar a situação e apresentar soluções que evitem os futuros prováveis processos judiciais, dos quais estes já conhecem os pedidos e as conseqüências? Tais questões devem ser apreciadas por todos, assim como o novo modelo de financiamento proposto por bancos e incorporadoras, o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), que retira do mutuário sua maior garantia, o direito à propriedade, e cria a figura da Alienação Fiduciária, quase uma operação de empréstimo, que simula uma operação de compra e venda. Nesta discussão, devem ser ouvidas todas as partes interessadas, em especial o mutuário, aquele que deposita suas economias e esperanças na busca pelo bem maior que um trabalhador sonha proporcionar a sua família: a casa própria. |