CONFERÊNCIA MUNDIAL
Em setembro de 1995, Beijing na China, reuniu mulheres do mundo inteiro para a mais importante manifestação feminina deste século. Reunidas, lá estiveram quarenta mil pessoas representando 189 países do mundo na "IV Conferência Mundial da Mulher" onde foram definidas as bases que vão nortear nossos passos daqui pra frente.
Representando o Brasil, Marta Suplicy e é ela quem comenta todas as decisões tomadas ao mesmo tempo que se nos apresenta as nuances dos problemas e suas soluções a curto, médio e longo prazo.
A IV Conferência Mundial da Mulher
Ação para a Igualdade, Desenvolvimento e Paz
Análise e Compromissos
Introdução
Antecedentes e Razões
Os Desafios
Pontos Polêmicos
Nossa Resposta aos Desafios no Âmbito Legislativo
Mulher e Política
A Lei de Cotas
Pendências Legais
Conclusão
"A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que toda pessoa tem direito de participar no governo de seu país. A capacitação e autonomia da mulher e a melhoria de sua condição social, econômica e política são fundamentais para o êxito de um governo e uma administração transparentes e responsáveis e do desenvolvimento sustentável, em todas as esferas da vida. As relações de poder que impedem que as mulheres possam chegar a se realizar plenamente funcionam em muitos níveis da sociedade desde o mais pessoal ao público. A conquista do objetivo de igualdade de participação da mulher e do homem na tomada de decisões proporcionará um equilíbrio que se refletirá de maneira exata na composição da sociedade e é um requisito prévio para o bom funcionamento da democracia. A igualdade na adoção de decisões exerce um poder de intercessão sem o qual é muito pouco provável que resulte viável a integração real da igualdade na formulação de políticas governamentais... A participação igualitária da mulher na adoção de decisões não só é uma exigência básica de justiça e democracia, mas uma condição necessária para que se leve em consideração os interesses da mulher. Sem a participação ativa da mulher e a incorporação do ponto de vista da mulher a todos os níveis do processo de tomada de decisões não se poderá conseguir os objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz".
(Artigo 183 da Plataforma de Ação Mundial aprovada em Beijing por 189 países).
Este artigo, como os demais da Plataforma de Ação Mundial, resultado da IV Conferência Mundial da Mulher, foi forjado na história de luta, resistência e participação das mulheres, de todas as raças e de todos os cantos do mundo.
Desejando contribuir para a implementação dos compromissos assumidos pelo nosso país, muitos dos quais dependem dos Poderes Legislativos, apresento estas considerações.
Brasília, dezembro de 1995.
Deputada MARTA SUPLICY
Introdução
O mundo todo teve sua atenção voltada, no mês de setembro de 1995, para a IV Conferência Mundial da Mulher, realizada em Beijing, capital da China, não apenas por lá se concentrarem mais de 40.000 pessoas, representando governos e organizações não-governamentais de 189 países. Muito menos pelo exotismo das roupas ou comentários da realidade local chinesa, apresentados por alguns órgãos de comunicação.
Mas, sim, porque esta conferência reconheceu e sedimentou avanços conceituais e filosóficos muito importantes, tecidos por muitas anônimas mulheres ao longo da história da humanidade e sistematizados nas últimas décadas pelos movimentos de mulheres do mundo todo.
Lá se consolidou o avanço da consciência mundial e da massa crítica sobre Igualdade, Justiça e Direitos Humanos, à luz da perspectiva de gênero e do reconhecimento da desigualdade entre os sexos.
Chegamos ao século XXI com novos instrumentos jurídicos e consensos mundiais balizadores de contornos mais justos na sociedade mundial.
A mudança da condição da mulher e a igualdade entre homens e mulheres como índice definidor do desenvolvimento e da democracia passam a marcar o final deste século.
Antecedentes e razões
Nenhum movimento social no século XX teve - ou tem- maior vitalidade, diversidade, resistência e energia do que os movimentos que aglutinam mulheres de diferentes idades, raças e etnias, classes sociais, convicções religiosas e ideologias políticas, na luta pela igualdade.
Este século foi palco de mudanças muito amplas e rápidas. No mundo do trabalho, uma das maiores marcas foi a maciça entrada das mulheres, pressionadas pelas crises econômicas ou alentadas por nova consciência de cidadania e direitos.
Graças à grande inovação cultural do século XX - a emergência da mulher na agenda política- o mundo foi levado à construção de novos parâmetros em relação à condição feminina e à identificação das desigualdades de gênero.
A Declaração dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1946, já falava no direito à igualdade entre mulheres e homens.
De lá para cá, acordos internacionais, convenções, conferências e declarações se fizeram em relação ao tema, refletindo a atuação das mulheres do mundo todo, em diferentes épocas, culturas e regiões.
As Conferências Mundiais da Mulher realizadas no México (1975), Copenhague(1980) e Nairobi (1985) foram, num processo crescente, provocando a construção de uma nova consciência mundial.
As Conferências Mundiais desta década: Eco/92 (no Rio de Janeiro), Direitos Humanos/93 (Viena), População e Desenvolvimento/94(no Cairo) e Desenvolvimento Social/95 (em Copenhague), dedicaram atenção especial para as questões das mulheres.
E as mulheres, através de sua organização e articulação, interferiram em suas discussões, fazendo com que, em cada uma das conferências, suas questões estivessem na pauta como assunto central e importantes compromissos fossem assumidos pelos países presentes.
No Brasil, o movimento de mulheres teve papel decisivo em todos esses momentos, seja organizando seminários, debates e encontros preparatórios aos fóruns não-governamentais destas conferências, como - e principalmente - pressionando e contribuindo para a formulação da posição do governo brasileiro nesses encontros internacionais.
Desde 1979 mais de uma centena de países é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, instrumento jurídico internacional do mais importantes, do qual resultaram legislações nacionais mais atualizadas, declarações e convenções assinadas a partir da atuação de diferentes agências e organismos ligados à ONU, tais como OIT, OMS , OEA , CEPAL e nas Comissões Permanentes. Nosso país tem assinado todos esses compromissos.
Mas a distância entre compromissos assumidos pelos países e o respeito efetivo a eles é enorme e gritante.
Assim, os documentos elaborados na IV Conferência Mundial da Mulher em Beijing reiteram os compromissos assumidos anteriormente e têm o grande mérito de articulá-los numa perspectiva de reconhecimento dos impasses e proposição de caminhos para superá-los, sabendo que o mundo vive, hoje, o acirramento das suas contradições e as negociações feitas nesse processo da IV Conferência foram extremamente difíceis e, por isso mesmo, seus resultados, tão importantes.
Os desafios
Mas para que essa consciência favorável à igualdade entre mulheres e homens se torne realidade da vida cotidiana das mulheres e dos homens, há um grande caminho a percorrer.
Os dois documentos resultantes da Conferência de Beijing são grandes desafios a todos - homens e mulheres- que dizem defender a democracia, a justiça e a igualdade no mundo.
É PRECISO COLOCÁ-LOS EM PRÁTICA.
· A Declaração de Beijing, (que não teve reservas por parte de nenhum país) manifesta o reconhecimento pela luta das mulheres e o compromisso com a igualdade de direitos e a dignidade humana intrínseca das mulheres e de homens, com o fortalecimentos dos consensos e progressos das Conferências Mundiais anteriores. Explicita ainda que, convencidos de que a plena participação das mulheres em condição de igualdade com os homens em todas as esferas da sociedade (inclusive nas esferas de poder e de decisão) é fundamental para a conquista da igualdade, desenvolvimento e paz, os governos se comprometem a implementar a Plataforma de Ação e a garantir que todas as suas políticas e programas de ação reflitam uma perspectiva de gênero.
· Mas é a Plataforma de Ação Mundial, nos seus 350 artigos, que apresenta diagnósticos e recomenda medidas nas áreas de saúde, educação, direitos reprodutivos e sexuais, participação no poder e nos centros de decisão, comunicação e meio ambiente, trabalho e emprego, direitos humanos, conflitos armados, prevenção e combate à violência e à pobreza.
O Capítulo IV é o mais importante, pois se refere aos objetivos estratégicos e medidas recomendadas. É importante notar que esse capítulo tem cerca de 210 artigos.
Portanto, poderei aqui citar apenas alguns dos compromissos assumidos que dão a dimensão da amplitude dos temas tratados e que remetem aos governos, aos organismos internacionais e à sociedade civil a responsabilidade de construir um mundo de justiça e igualdade, como aspiração dos povos representados em Beijing, no final do século XX:
a) Planejar, estabelecer e implementar programas e políticas públicas, em todas as áreas, com perspectiva de gênero, isto é, levando em conta a situação das mulheres e homens devido à construção cultural e social das desigualdades e atendendo à família, em suas diferentes formas.
b) Atualizar e propor novas legislações e medidas de combate à discriminação da mulher e promoção da igualdade em todos os âmbitos, incluindo ações afirmativas para a igualdade de acesso a cargos públicos e mandatos eletivos, cargos decisórios em todos os âmbitos, igualdade de oportunidades para o trabalho e emprego.
c) Promover processos de atualização e capacitação de profissionais de todas as áreas, especialmente agentes dos serviços públicos, sobre a condição da mulher e as desigualdades de gênero.
d) Reconhecer a violência contra a mulher como um desrespeito aos direitos humanos, seja ela o abuso sexual, o assédio sexual no trabalho e nos estabelecimentos educacionais, a violência física e psíquica, a mutilação genital, os estupros, a violência policial e nos serviços de saúde, o tráfico de mulheres, a prostituição infantil, a prostituição forçada - e tomar medidas adequadas em nível local, nacional e internacional, implementando serviços e programas de prevenção e atendimento às mulheres.
f) Reconhecer o valor do trabalho não-remunerado da mulher, buscando medir sua contribuição na economia nacional e minimizando sua carga sobre a mulher, através de estímulo à divisão dos encargos familiares entre mulheres e homens e à implementação de equipamentos sociais.
g) Promover formas não-violentas de resolução de conflitos dentro dos países e entre países, reduzindo a incidência de violação de direitos humanos em situações de conflito, racismo e xenofobia, com atenção especial às mulheres e meninas, mais vulneráveis nas áreas de conflitos armados.
h) Respeitar os direitos reprodutivos, implementando serviços adequados de atenção à saúde da mulher em todas as fases de sua vida, serviços de planejamento familiar com respeito à livre decisão dos casais e dos indivíduos, serviços de orientação sexual a crianças e adolescentes, com respeito ao seu direito à informação e à confidencialidade ( atentando-se aos direitos e deveres dos pais), respeito à vida sexual com harmonia, liberdade e responsabilidade, livre de coerção.
i) Reconhecer o aborto como um problema de saúde pública, pedindo atenção aos
abortamentos inseguros, recomendando aos países que revisem suas leis que penalizam as mulheres que fizeram abortos ilegais.
j) Elaborar programa amplo de educação sobre direitos humanos que aumente a consciência da mulher acerca de seus direitos humanos e aumente a consciência de todas as pessoas acerca dos direitos humanos das mulheres.
l) As organizações não governamentais e as organizações da comunidade têm uma função específica a desempenhar na criação de clima social, econômico, político e intelectual baseado na igualdade entre a mulher e o homem.
m) As mulheres devem participar ativamente na aplicação e vigilância da Plataforma de Ação.
Pontos polêmicos
Em Beijing, algumas polêmicas demonstraram o quanto é preciso avançar para que a universalidade e indivisibilidade dos diretos humanos das mulheres seja um fato real no mundo todo.
O tema da sexualidade, direitos reprodutivos e sexuais, a discussão sobre os ajustes estruturais e suas conseqüências para as políticas sociais e as mulheres e a definição de novos recursos para implementação da Plataforma, foram pontos polêmicos, para os quais alguns países fizeram reservas.
O Brasil assinou integralmente os documentos de Beijing e teve particular e importante atuação em 3 pontos, contribuindo para que se chegasse ao consenso mundial:
a)a explicitação da discriminação das mulheres por raça e etnia e a necessidade de investir em elaboração de dados estatísticos para darem suporte a ações eficazes de combate ao racismo e ao genocídio.
b)reconhecimento do valor econômico do trabalho não-remunerado das mulheres;
c)explicitação, no texto, que os direitos das mulheres são direitos humanos.
Nossa resposta aos desafios no âmbito legislativo
A nós, Parlamentares, cabe uma parte importante deles:
· encaminhar e aprovar propostas legislativas ainda necessárias para que a discriminação da mulher não tenha acolhida legal neste país e que as políticas públicas e as ações afirmativas necessárias se efetivem;
· atentar para as definições orçamentárias necessárias à implementação das medidas previstas;
· cumprir nosso papel de fiscalização dos Poderes Executivos, em estreita colaboração com a sociedade civil e, muito especialmente, com os movimentos organizados de mulheres.
A UNIÃO INTERPARLAMENTAR, organização mundial que congrega legisladoras e legisladores do mundo todo, realizou um Encontro em Beijing (do qual participei) para discutir ações de acompanhamento da implementação da Plataforma de Beijing.
E o documento lá apresentado começa assim:
"O conceito de democracia só alcançará um sentido real e dinâmico quando as orientações políticas e as legislações nacionais sejam definidas em comum pelos homens e pelas mulheres, tendo em conta de modo eqüitativo, os interesses e atitudes de ambas as metades da população". (Conselho Interparlamentar, Paris, 1992).
E lembra que, para isso, é indispensável o desenvolvimento de dois conceitos básicos:
· paridade- que reflete o fato de que pessoas de um e outro sexo são diferentes e, no entanto, iguais em direitos.
· colaboração- que pede uma dinâmica criativa entre homens e mulheres para enfrentar os problemas da comunidade.
Sem paridade de participação nas casas legislativas, a democracia continuará "capenga": metade da humanidade ( as mulheres ) estará submetida às decisões e deliberações da outra metade.
O artigo 183, citado na íntegra na abertura desta publicação, evidencia a magnitude da questão e toca no ponto central: sem participação nas esferas de poder decisório, as mulheres não podem ser consideradas iguais aos homens, a cultura da desigualdade permanecerá e as políticas governamentais não serão adequadas nem eficientes.
Nós, mulheres, queremos - e precisamos - estar nos centros decisórios.
Sem esta clareza de propósitos, Beijing será letra morta, pois os homens, uma das metades da humanidade, continuarão decidindo, por nós, sobre o que nós precisamos.
Mulher e política
Nesse universo de responsabilidades - e possibilidades- nós, mulheres, temos que intervir.
Não mais apenas como lobistas, nos corredores das casas legislativas, com manifestações de rua, com nossa paciência histórica de reivindicar e denunciar.
Se já participamos ativamente na política (de bairro, dos sindicatos, dos próprios partidos), temos que pensar na participação efetiva e paritária DAS MULHERES nos núcleos decisórios.
Temos que ser AGENTES nas decisões.
O Cfêmea- Centro Feminista de Estudos e Assessoria - fez um levantamento e cerca de 400 projetos de interesses das mulheres tramitaram no Congresso Nacional nos últimos dois anos.
Quantos foram a votação? Quantos foram aprovados? Quantos foram de iniciativa masculina?
Já está constatado que nas casas legislativas onde há mulheres, estas têm maior preocupação com as questões sociais, que afetam o dia-a-dia das pessoas comuns.
A questão de gênero está bem presente nisso: somos socializadas para cuidarmos das pessoas e levamos esta preocupação aos legislativos.
Para a participação ativa e decisiva das mulheres na política, é preciso:
a) Desenvolver e aplicar os conceitos de paridade e colaboração, em todos os âmbitos.
b) Cuidar para mudar as imagens e modelos de homens e mulheres. Não se pode continuar considerando a existência da dicotomia mulher/mãe ou mulher/política. Mulher é mulher, com inserção plena na vida social. Alguém já viu falar da dicotomia homem /pai ou homem/político?
c) Colocar todo o empenho em diminuir a distância entre a LEI E A VIDA, principalmente no que se refere à igualdade entre todas as pessoas. Temos legislações que garantem a igualdade. Falta colocá-las em prática ou regulamentá-las.
d)- Estabelecer medidas concretas para alcançar equilíbrio entre os sexos nas casas legislativas. Se somos metade ( ou mais) do eleitorado, metade (ou mais) da população, por que temos 0, 1 ou, no máximo, 8% das casas legislativas?
A lei de cotas
Atenta a esta questão básica, seguindo a tendência de muitos países onde a desigualdade no poder diminuiu pela existência de cotas, eu apresentei no Congresso Nacional, em agosto, com apoio de toda a bancada feminina, projeto instituindo a cota mínima de 30% de mulheres candidatas aos mandatos legislativos.
Na volta de Beijing, essa proposta foi absorvida pela nova legislação eleitoral, embora de forma restrita, aplicável nas eleições de 96 às Câmaras Municipais.
Apesar dos percalços, conseguimos uma vitória: Nas próximas eleições, todos os partidos deverão apresentar, em suas listas de candidaturas à vereança, no mínimo, 20% de mulheres.
Por isso, em todo o Brasil, a Campanha MULHERES SEM MEDO DO PODER, suprapartidária, esforço coletivo de parlamentares, sindicalistas, militantes dos partidos, integrantes de organismos governamentais e de movimentos sociais dão um exemplo ao país como se pode contribuir para a mudança de práticas políticas.
Assim, nessa campanha, todas as pessoas compromissadas com melhoria de qualidade de vida para mulheres e homens, mas, fundamentalmente compromissadas pela conquista da igualdade entre mulheres e homens estão sendo chamadas a participar, para:
a)Estímulo à filiação partidária e maior participação das mulheres nos partidos políticos;
b)Capacitação política para lideranças femininas, acima das divergências político-partidárias.
c)Pressão, nos partidos políticos, para discussões sobre essa nova realidade pós-Beijing e pós-estabelecimento de cotas para mulheres.
d)Capacitação as mulheres candidatas em áreas onde os homens exercem seu domínio: oratória, negociações, política econômica, etc.
e)Cooperação e solidariedade para montar uma rede de mulheres parlamentares, para troca de experiências e crescente aperfeiçoamento.
Pendências legais
Temos uma Constituição que consagra o princípio da Igualdade entre mulheres e homens.
E isto tem sido muito utilizado para passar ao exterior a imagem de um país moderno e democrático. Mas todas nós sabemos o rol de discriminações que ainda perduram. Por isso, continuaremos em 96 com muitas preocupações e desafios, entre os quais:
I- ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO:
a)Temos um Código Penal obsoleto, ultrapassado, que considera estupro, um "crime contra os costumes". É possível alguém considera que o estupro possa ser aceito, se os "costumes" fossem outros?
É preciso que os crimes de natureza sexual sejam considerados crimes "contra as pessoas".
b)É preciso, conforme a Plataforma recomenda, rever nossa legislação que pune a mulher que pratica aborto, enfrentando, já, sem hipocrisia, a discussão sobre a descriminalização (discriminação) e/ou legalização do aborto.
Não é uma questão de "ser contra ou a favor do aborto". Aliás, ninguém é a favor do aborto. Somos contra a punição da mulher que, por várias razões, pratica o aborto, respeitando as convicções religiosas de cada pessoa. Devemos remeter o aborto ao julgamento da consciência individual. Milhões de mulheres fazem aborto neste país, nas piores condições possíveis. Muitas morrem, outras ficam com seqüelas pelo resto da vida. E podem ter certeza de que, para as mulheres ricas, o aborto não é nada perigoso nem proibido. A hipocrisia é a regra nesse campo. Não temos nem uma legislação adequada, nem o Planejamento familiar que funcione. Temos que brigar pelas duas coisas: discriminação/ legalização do aborto e funcionamento do PAISM- Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher.
c)Temos que regulamentar a prática da esterilização cirúrgica.
d)É preciso enfrentar a problemática do assédio sexual e caracterizá-lo como crime no âmbito do trabalho e da educação. Já encaminhei projeto neste sentido.
e)É preciso estabelecer legislação adequada sobre a violência doméstica e violência contra a mulher.
II- LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA PARA CONTRIBUIR PARA IMPLEMENTAÇÃO e POLÍTICAS PÚBLICAS E PLANOS NACIONAIS DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES.
É preciso que os implantemos e neles estarão incorporadas medidas legislativas.
Estes Planos e políticas deverão comportar medidas de curto, médio e longo prazo e ações afirmativas: em relação à capacitação profissional, em relação a crédito, na área da educação e do mercado de trabalho, etc. Serão resultado de amplo processo de debates, em todos os âmbitos.
Neste campo, os Conselhos e Assessorias da Mulher e as Parlamentares, terão papel fundamental, junto aos movimentos de mulheres.
Aliás, o Conselho Nacional, como outros similares nos Estados e Municípios, devem conforme a Plataforma de Ação, ter condições objetivas (de pessoal, recursos e apoio político) para serem responsáveis pelo acompanhamento da Plataforma de ação nas suas respectivas instâncias de governo, bem como capacidade de articular os demais órgãos públicos para incorporação da perspectiva de gênero na elaboração e execução de todas as políticas públicas.
III- ORÇAMENTO
Uma de nossas atribuições é a aprovação da lei orçamentária.
Para que possamos ter mudanças nas políticas públicas, frente aos compromissos de Beijing, precisamos garantir rubricas nos orçamentos.
Para 1996, uma de minhas sugestões foi encampada pela Bancada Federal do Estado de São Paulo e incorporada ao orçamento: recursos específicos para implantação do PAISM- Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher no país.
Conclusão
Há muito o que fazer como parlamentares, mulheres e homens, como cidadãs e cidadãos, conscientes de nosso papel na construção de um mundo mais humano e justo para todas as pessoas.
A União Mundial Interparlamentar faz ainda algumas recomendações específicas para a possibilitar a implementação da Plataforma de Ação Mundial de Beijing:
a) Propõe o estabelecimento de lei Lei especial que consagre o principio da igualdade, definindo mecanismos de controle do respeito ao princípio de igualdade consagrado na lei, tais como a criação da figura do/a defensor/a da igualdade.
b) Recomenda cuidar do vocabulário empregado na Constituição e nas leis - cuidado com os estereótipos. A linguagem sexista, principalmente na língua portuguesa, é a norma: usa-se o masculino para designar os dois sexos e, assim, as mulheres às vezes ficam invisíveis nas leis.
c) Recomenda a criação de comissão parlamentar que tenha pôr missão especifica ocupar-se de assuntos relativos às questões das mulheres e de gênero, bem como do acompanhamento da aplicação da Plataforma de Ação Mundial, no âmbito de cada país e, dentro deste, das diversas esferas de governo (estadual e municipal).
d) Recomenda a criação de redes para articulação de mulheres parlamentares, de todos os partidos, para:
· troca de experiências e de informações
· definição de prioridades comuns de atuação
· capacitação e aperfeiçoamento técnico e político.
A Declaração de Beijing e a Plataforma de Ação Mundial não dizem respeito apenas às mulheres, mas são compromissos de nosso país para que o mundo seja diferente, com Igualdade, Desenvolvimento e Paz, aspiração de todos os povos.
Acreditamos estar no caminho desse novo mundo, onde as diferenças entre as pessoas sejam entendidas como riqueza da humanidade e não sejam razões para a desigualdade.
E isso depende de todos nós: mulheres e homens.